Plano de Programa de Instrução

Elaborado pela OPM que irá desenvolver o programa em sua sede ou frações subordinadas, devendo informar ao Órgão Superior do Sistema de Ensino (COORDEN).

Neste plano deverá o responsável pelo Estabelecimento de Ensino fazer referência ao Plano de Ensino de atividade tido como base, já aprovado, que servirá como base teórica para a prática atual ou leis, diretrizes, normas ou cadernos de instrução existentes na Corporação, bem como, ao final, confeccionar relatório da atividade encaminhando-os para o ECSE para fins de controle e registro.


Programa de Instrução: atividade de ensino que tem por objetivo a atualização de conhecimentos profissionais e/ou aquisição de saberes em áreas  específicas de interesse das Organizações Policiais Militares, desde que o conteúdo a ser ministrado faça parte de Plano de Ensino aprovado em outra atividade, faça parte do arcabouço doutrinário da Corporação, ou ainda, seja baseado em lei vigente no país. Tem como característica principal constar efetivamente descrito carga horária de até 20 (vinte) horas-aula, ficando a OPM responsável, desobrigada a seguir o rito das demais atividades de ensino, devendo encaminhar ao ECSE relatório final de atividade de ensino. Nesses casos, essa atividade não deverá originar ônus para a Corporação quanto à gratificação de horas-aula, bolsa de estudos, diárias, munições ou Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (IMPO).